DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO –
2013
A Universidade de Pernambuco –
UPE, através do Programa de Fortalecimento Acadêmico – PFA e do Núcleo de Apoio
ao Estudante – NAE, torna pública a convocação às suas Unidades de Educação e
Educação e Saúde para seleção de Bolsas de Permanência e de Desenvolvimento
Acadêmico através do Programa de Fortalecimento Acadêmico.
1. Objeto 1.1. Constitui
objeto deste Edital a concessão de bolsa de apoio financeiro para estudantes de
graduação, com vulnerabilidade socioeconômico que não exerçam atividade
remunerada e que se encontrem devidamente matriculados nas Unidades de Educação
e Educação e Saúde da Universidade de Pernambuco.
2. Natureza 2.1. As
bolsas oferecidas por este Edital devem ser concebidas com o propósito de
atender preferencialmente às necessidades de moradia, alimentação e transporte
dos estudantes, para assegurar aos contemplados condições de permanência e
desenvolvimento de suas atividades acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão na
UPE.
3.
Proponentes 3.1.Estão aptos a concorrerem, nos termos deste Edital,
estudantes devidamente matriculados nas seguintes Unidades: I. De Educação: a)
Faculdade de Ciências Médicas – FCM
b)
Instituto de Ciências Biológicas – ICB
c)
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças – FENSG
d) Escola Superior de Educação
Física – ESEF
e)
Escola Politécnica de Pernambuco - POLI
f)
Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP
g)
Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FOP
h)
Campus Mata Norte
i)
Campus Garanhuns § Faculdade
de Educação, Ciências e Tecnologia de Garanhuns – FACETEG
§ Faculdade de Ciências e Tecnologia de Caruaru –
FACITEC
§ Faculdade
de Ciências e Tecnologia de Salgueiro – FACITES
j) Campus Arcoverde
k) Campus Petrolina
4. Recursos financeiros 4.1.
Os estudantes selecionados neste Edital terão bolsas financiadas com recursos
do Programa de Fortalecimento Acadêmico da UPE, na ação do Núcleo de Apoio ao
Estudante – NAE, com aplicação prevista de R$: 260.000,00 (duzentos e sessenta
mil reais) para 2013.
5. Número de bolsas 5.1.O
presente Edital contempla a oferta de 166 (cento e sessenta e seis) bolsas,
sendo 83 (oitenta e três) para cada semestre, com valor mensal de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais) para cada bolsa, com duração de 6 (seis) meses,
implantadas a partir da data de vigor deste Edital. Cada Campus terá garantidas
5 (cinco) bolsas, que seguirão os mesmos critérios indicadores da Comissão
Avaliadora (Item 6.2), após esse quantitativo as bolsas restantes serão
destinadas aos alunos em maior vulnerabilidade econômica e social independente
da unidade em que foi matriculado.
6.
Seleção e Procedimentos 6.1.Todo processo tem início nas Unidades,
através das Coordenações Setoriais de Extensão e Cultura, que serão as
responsáveis pelo envio de fichas de identificação dos proponentes ao NAE, bem
como, do resultado dos questionários socioeconômicos devidamente acompanhados
da documentação relacionada no item 8;
6.2.O processo seletivo será realizado por uma
comissão designada pelo NAE, especialmente para esse fim, que procederá a
avaliação de acordo com os respectivos indicadores de análise
I.
Renda per capita: Menor ou igual ao salário mínimo vigente;
II.
Origem escolar: Pelo menos todo ensino fundamental e médio em escola pública ou
particular com bolsa total;
III. Critério de desempate:
maior idade e desempenho acadêmico.
6.3.Ao
ser selecionado o estudante deve atender as seguintes normas: I. Prestar,
sempre que solicitado junto ao NAE, as informações necessárias ao apoio e
manutenção de sua bolsa.
II.
Participar durante a vigência da bolsa de no mínimo, 2 (dois) eventos
acadêmicos (Semana Universitária e Encontro de Pós-graduação, pesquisa e
extensão). Além de participar em algum projeto de extensão oferecido pela UPE
ou desenvolver atividades em alguma das Unidades Acadêmicas, com carga horária
mínima de 8h semanais. Devendo comprovar freqüência mensal.
III.
Apresentar ao NAE, até último dia de vigência da bolsa, as cópias de
certificados ou declarações de participação nas atividades previstas no item
anterior. O não cumprimento desse item será impedimento para concorrer a Bolsa
NAE posteriores.
IV. Declarar corretamente sua
conta corrente pessoal para que o repasse financeiro seja feito através de
depósito bancário diretamente ao estudante, não sendo aceito conta de
terceiros.
6.4.A apresentação de dados
bancários de terceiros ou com irregularidades (conta inativa, conta encerrada,
etc.), implicará na suspensão do pagamento da bolsa e consequentemente no
desligamento do estudante da Assistência Estudantil no período correspondente a
esta seleção.
7. Da exclusão:
Serão automaticamente excluídos
os candidatos que:
7.1.Não
comprovarem os dados indicados na ficha de identificação e no questionário socioeconômico
(anexo 1);
7.2.Preencherem
os formulários de forma incorreta, incompleta, quando dúvidas ou duplicidade;
7.3.Não
conseguirem comprovar a veracidade das informações;
7.4.Prestarem
informações ou apresentarem documentos falsos;
7.5.Renda
per capita maior que um salário mínimo.
7.6.Haverá ainda suspensão da
bolsa em caso de comprovação de mudança da situação sócio-econômica do
estudante.
8.
Documentação necessária
8.1.Ficha de identificação e questionário
sócio-cultural e perfil econômico (anexo 1);
8.2.Relação
de documentação comprobatória, entregar três cópias devidamente autenticadas
(servidor da unidade poderá autenticar – conferir cópias com o original): I.
RG, CPF, CTPS (folha de frente e verso e do último contrato de trabalho);
II.
Histórico escolar atualizado, com assinatura do setor de escolaridade;
III.
Comprovante de renda (contracheque, declaração, imposto de renda, comprovante
de aposentadoria);
IV.
Conta de luz e água atuais;
V. Comprovante de residência no
nome do aluno ou responsável.
9. Inscrições
9.1.Local: Coordenação Setorial de Extensão e Cultura das Unidades
da UPE;
9.2.Período:
2º semestre: De 01 de agosto de
2013 até 16 de agosto de 2013.
10.Quadro Resumo –
Calendário
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ATIVIDADE
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PERÍODO
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LOCAL
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Divulgação do Edital
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2º semestre 29/07/2013
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Site da UPE: www.upe.br
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Inscrições de propostas
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2º semestre: 01 a 16/08/2013
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Na Coordenação Setorial da
Unidade (prazo de 48h úteis para esta Coordenação entregar à Comissão)
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Julgamento
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2º semestre: 21/08 a 06/09/13
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Por agendamento via
Coordenação Setorial da Unidade.
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Divulgação dos resultados
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2º semestre: 10/09/2013
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Site da UPE e via e-mail à
Coordenação Setorial da Unidade.
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Duração das bolsas
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2º semestre de 2013 (6
meses)
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NAE
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Entrega dos comprovantes de atividades
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Até 30 dias após o final do
período de vigência da bolsa
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Na coordenação Setorial da
Unidade.
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