quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Convocação para seleção de bolsas de permanência- NAE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO ACADÊMICO DA
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – PFA/ UPE
NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE – NAE
EDITAL DE BOLSAS DE PERMANÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO – 2013
A Universidade de Pernambuco – UPE, através do Programa de Fortalecimento
Acadêmico – PFA e do Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE, torna pública a
convocação às suas Unidades de Educação e Educação e Saúde para seleção de
Bolsas de Permanência e de Desenvolvimento Acadêmico através do Programa de
Fortalecimento Acadêmico.
1. Objeto
1.1. Constitui objeto deste Edital a concessão de bolsa de apoio financeiro para
estudantes de graduação, com vulnerabilidade socioeconômico que não
exerçam atividade remunerada e que se encontrem devidamente matriculados
nas Unidades de Educação e Educação e Saúde da Universidade de
Pernambuco.
2. Natureza
2.1. As bolsas oferecidas por este Edital devem ser concebidas com o propósito de
atender preferencialmente às necessidades de moradia, alimentação e
transporte dos estudantes, para assegurar aos contemplados condições de
permanência e desenvolvimento de suas atividades acadêmicas de Ensino,
Pesquisa e Extensão na UPE.
3. Proponentes
3.1. Estão aptos a concorrerem, nos termos deste Edital, estudantes devidamente
matriculados nas seguintes Unidades:
I. De Educação:
a) Faculdade de Ciências Médicas – FCM
b) Instituto de Ciências Biológicas – ICB
c) Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças – FENSG
d) Escola Superior de Educação Física – ESEF
e) Escola Politécnica de Pernambuco - POLI
f) Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP
g) Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FOP
h) Campus Mata Norte
i) Campus Garanhuns
Faculdade de Educação, Ciências e Tecnologia de Garanhuns –
FACETEG
Faculdade de Ciências e Tecnologia de Caruaru – FACITEC
Faculdade de Ciências e Tecnologia de Salgueiro – FACITES
j) Campus Arcoverde
k) Campus Petrolina
4. Recursos financeiros
4.1. Os estudantes selecionados neste Edital terão bolsas financiadas com
recursos do Programa de Fortalecimento Acadêmico da UPE, na ação do
Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE, com aplicação prevista de R$:
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para 2013.
5. Número de bolsas
5.1. O presente Edital contempla a oferta de 166 (cento e sessenta e seis) bolsas,
sendo 83 (oitenta e três) para cada semestre, com valor mensal de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais) para cada bolsa, com duração de 6 (seis) meses,
implantadas a partir da data de vigor deste Edital. Cada Campus terá garantidas
5 (cinco) bolsas, que seguirão os mesmos critérios indicadores da Comissão
Avaliadora (Item 6.2). Quanto às bolsas restantes, elas serão destinadas aos
alunos com maior vulnerabilidade econômica e social, independente da unidade
em que foi matriculado.
6. Seleção e Procedimentos
6.1. Todo processo tem início nas Unidades, através das Coordenações Setoriais de
Extensão e Cultura, que serão as responsáveis pelo envio de fichas de
identificação dos proponentes ao NAE, bem como, do resultado dos
questionários socioeconômicos devidamente acompanhados da documentação
relacionada no item 8;
6.2. O processo seletivo será realizado por uma comissão designada pelo NAE,
especialmente para esse fim, que procederá a avaliação de acordo com os
respectivos indicadores de análise:
I. Renda per capita: Menor ou igual ao salário mínimo vigente;
II. Origem escolar: Pelo menos todo ensino fundamental e médio em escola
pública ou particular com bolsa total;
III. Critério de desempate: maior idade e desempenho acadêmico.
6.3. Ao ser selecionado o estudante deve atender as seguintes normas:
I. Prestar, sempre que solicitado junto ao NAE, as informações necessárias ao
apoio e manutenção de sua bolsa.
II. Participar durante a vigência da bolsa de no mínimo, 2 (dois) eventos
acadêmicos (Semana Universitária e Encontro de Pós-graduação, pesquisa e
extensão). Além de participar em algum projeto de extensão oferecido pela
UPE ou desenvolver atividades em alguma das Unidades Acadêmicas, com
carga horária mínima de 8h semanais. Devendo comprovar freqüência mensal.
III. Apresentar ao NAE, até último dia de vigência da bolsa, as cópias de
certificados ou declarações de participação nas atividades previstas no item
anterior. O não cumprimento desse item será impedimento para concorrer a
Bolsa NAE posteriores.
IV. Declarar corretamente sua conta corrente pessoal para que o repasse
financeiro seja feito através de depósito bancário diretamente ao estudante,
não sendo aceito conta de terceiros.
6.4. A apresentação de dados bancários de terceiros ou com irregularidades (conta
inativa, conta encerrada, etc.), implicará na suspensão do pagamento da bolsa
e consequentemente no desligamento do estudante da Assistência Estudantil
no período correspondente a esta seleção.
7. Da exclusão:
Serão automaticamente excluídos os candidatos que:
7.1. Não comprovarem os dados indicados na ficha de identificação e no
questionário socioeconômico (anexo 1);
7.2. Preencherem os formulários de forma incorreta, incompleta, quando dúvidas ou
duplicidade;
7.3. Não conseguirem comprovar a veracidade das informações;
7.4. Prestarem informações ou apresentarem documentos falsos;
7.5. Renda per capita maior que um salário mínimo.
7.6. Haverá ainda suspensão da bolsa em caso de comprovação de mudança da
situação sócio-econômica do estudante.
8. Documentação necessária
8.1. Ficha de identificação e questionário sócio-cultural e perfil econômico (anexo 1);
8.2. Relação de documentação comprobatória, entregar três cópias devidamente
autenticadas (servidor da unidade poderá autenticar – conferir cópias com o
original):
I. RG, CPF, CTPS (folha de frente e verso e do último contrato de trabalho);
II. Histórico escolar atualizado, com assinatura do setor de escolaridade;
III. Comprovante de renda (contracheque, declaração, imposto de renda,
comprovante de aposentadoria);
IV. Conta de luz e água atuais;
V. Comprovante de residência no nome do aluno ou responsável.
9. Inscrições
9.1. Local: Coordenação Setorial de Extensão e Cultura das Unidades da UPE;
9.2. Período: 1º semestre: De 19 de março de 2013 até 03 de abril de 2013.
2º semestre: De 01 de agosto de 2013 até 16 de agosto de 2013.
10. Quadro Resumo – Calendário
ATIVIDADE PERÍODO LOCAL
Divulgação do Edital
20/03/2013 Site da UPE: www.upe.br
Inscrições de propostas 1º semestre: 20 a 03/04/2013
2º semestre: 01 a 16/08/2013
Na Coordenação Setorial da
Unidade (prazo de 48h úteis
para esta Coordenação
entregar à Comissão)
Julgamento 1º semestre: 05 a 19/04/2013
2º semestre: 02 a 13/09/2013
Por agendamento via
Coordenação Setorial da
Unidade.
Divulgação dos resultados 1º semestre: 24/04/2013
2º semestre: 18/09/2013
Site da UPE e via e-mail à
Coordenação Setorial da
Unidade.
Duração das bolsas 1º semestre de 2013 (6
meses)
2º semestre de 2013 (6
meses)
NAE
Entrega dos comprovantes de
atividades
Até 30 dias após o final do
período de vigência da bolsa
Na coordenação Setorial da
Unidade.
11. Disposições gerais
11.1. As informações constantes nos formulários são de inteira
responsabilidade do estudante.
11.2. A vigência da bolsa é de 6 (seis) meses.
11.3. Caso, o estudante tenha sido beneficiado pela bolsa no 1º semestre e
tenha a intenção de participar do processo seletivo para o 2º semestre. Poderá
fazê-lo, desde que siga os procedimentos deste Edital.
11.4. Qualquer dúvida fazer contato com o NAE, através do e-mail:
naeupe2013@gmail.com
Recife, 18 de março de 2013.
Profª. Delma Maria de Albuquerque
Coordenadora do Núcleo de Apoio aos Estudantes – NAE
Kátia Cristina de Oliveira
Psicóloga Campus Mata Norte/ NAE – UPE
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